quarta-feira, 23 de julho de 2008

Legislação e políticas culturais - Série "Lei Rouanet"

A partir do programa de hoje faremos uma série explicativa da Lei Rouanet, em quatro partes: Apresentação, Fundo Nacional de Cultura e CNIC .
Sempre assim: exposição da Lei e depois alguma crítica e/ou sugestão de alteração que tenha sido feita.
Segue o texto do primeiro quadro:

"Série "A Lei Rouanet" - 1ªparte - Apresentação
A partir de hoje vamos fazer uma série aqui no quadro “legislação e políticas culturais” sobre a Lei Rouanet, que é a principal ferramenta de incentivo à Cultura no Brasil por meio da renúncia fiscal.
O Governo Federal não adota política de fomento direto à Cultura, e isso faz com que esta Lei seja responsável pela maior parte dos recursos investidos em nível federal. Para quem não sabe, fomento direto é quando o Governo aplica seus recursos diretamente no projeto cultural. E fomento indireto é quando oferece redução no imposto para quem apoiar esses projetos.
Sérgio Paulo Rouanet é uma importante figura na cena intelectual brasileira. Diplomata, filósofo, antropólogo, tradutor e ensaísta, é membro da Academia Brasileira de Letras desde 92. Entre suas principais obras, destacam-se as traduções e comentários à filosofia de Walter Benjamim.
Rouanet também teve atuação política. Foi Ministro da Cultura do Governo Collor e principal responsável pela criação da Lei 8.313/91, a conhecida “Lei Rouanet”, que instaurou definitivamente a renúncia fiscal como forma de Incentivo à Cultura no Brasil.
Em 86, já havia sido editada lei prevendo os incentivos fiscais à Cultura. Foi chamada de “Lei Sarney”. Acontece que a Lei apresentou graves falhas, principalmente quanto à seleção dos projetos de caráter cultural pelo Governo e no controle do montante investido.
A “Lei Rouanet” veio para aprimorar os mecanismos da antiga “Lei Sarney” e para moralizar o processo de incentivo à Cultura. Para isso, foi estruturada sobre três eixos principais: O Ficart, o Mecenato e o Fundo Nacional de Cultura. Mas na prática o projeto não saiu como o esperado.
O Ficart, que significa “Fundos de Investimento Cultural e Artístico”, é um sistema complexo de certificados de investimento, voltado mais para a “indústria cultural”. Os incentivos seriam apenas parciais, devido à expectativa de lucro dos investidores. Mas esse modo de incentivo sequer chegou a ser operacionalizado.
O Mecenato é a forma de incentivo à Cultura mais presente. A pessoa física ou jurídica que apoiar projetos previamente autorizados pelo Ministério da Cultura poderá abater parte do montante investido no imposto de renda.
Já o “Fundo Nacional de Cultura” foi criado para compensar a atuação dos outros dois institutos. Seria a forma de o Estado fomentar projetos de fora da margem de interesse dos mecenas.
Acontece que o Ficart não vingou, o Mecenato apresentou a concentração de recursos nas áreas mais industrializadas, como já era esperado, e o Fundo Nacional de Cultura está tendo dificuldades de equilibrar a balança.
Semana que vem falaremos com mais detalhes sobre o Fundo Nacional de Cultura."
(Bruno Leites)


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