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terça-feira, 16 de setembro de 2008

Legislação e Políticas culturais

" Sobre aprovação de restauro da Catedral pelo Fundo Nacional de Cultura

Há pouco tempo saiu matéria de capa no Diário Popular dando conta de que a Catedral São Francisco de Paula conseguiu verba via Lei Rouanet para a restauração.
A verba conseguida foi através do Fundo Nacional de Cultura, um dos mecanismos previstos na Lei. Aqui, não há a necessidade de sair atrás de captação do mercado. Ou seja, não é preciso que se consiga uma empresa parceira no projeto.
Quando se fala em aprovação via Lei Rouanet há uma grande diferença entre o Fundo Nacional de Cultura e o Mecenato. No mecenato, é depois de aprovado pelo Ministério da Cultura que vem a parte mais difícil: conseguir a captação no mercado. No caso do Fundo, a parte mais difícil vem antes com a aprovação do projeto no Ministério.
Dessa forma, é muito diferente dizer que o projeto foi aprovado na Lei Rouanet se foi via mecenato ou via Fundo.
Há alguns meses saiu uma reportagem também no Diário Popular mencionando que a “Sociedade Pelotense Música pela Música” tinha projeto aprovado na Lei Rouanet para reestrutura da orquestra e construção de sede própria. Acontece que neste caso a aprovação era para o mecenato. Aí a história é outra: conseguir captação, numa região sem a presença de muitas empresas de grande porte como Pelotas, é, sem dúvida, a etapa mais difícil (às vezes quase impossível) da obtenção de verba via mecenato. "
por Bruno Leites

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Série "A Lei Rouanet" - 3ª parte - Mecenato

Nesta semana a terceira e penúltima parte da série.

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O mecenato
O mecenato é a forma de incentivo em que a pessoa ou empresa transfere dinheiro para o projeto cultural e depois abate este valor do que deveria pagar de imposto de renda. O abatimento pode ser parcial ou total.
Existem dois tipos de mecenato: a doação e o patrocínio. A diferença entre eles é de que no patrocínio o incentivador pode obter retorno de marketing sobre o projeto cultural. Ou seja, o incentivador vincula a sua marca com aquele produto.
Na doação, isso é impossível. Na doação, não pode haver exploração do produto em termos de marketing. Em ambas as formas, está vedada a exploração comercial, a obtenção de lucros em decorrência daquele projeto.
A Lei Rouanet prevê percentuais distintos de abatimento do imposto de renda. Para pessoas físicas, é permitido o abatimento de 60% de patrocínios e 80% de doações. E para pessoas jurídicas é permitido o abatimento de 30% das doações e 40% dos patrocínios.
Além disso, as pessoas jurídicas podem lançar todo o valor do mecenato como despesa operacional para o cálculo do imposto de renda, o que é outra vantagem importante. Isso significa que a empresa não pagará imposto sobre o valor da doação ou do patrocínio.
Mas a Lei Rouanet prevê outra forma de mecenato, que gera sérias polêmicas. Segundo o artigo 18 da Rouanet, há algumas áreas culturais que autorizam a dedução de todo o valor aplicado, tanto na doação como no patrocínio. Quer dizer, o incentivador transfere o dinheiro para o projeto e depois é descontado no imposto de renda sobre tudo o que aplicou.
Neste caso, a empresa não pode lançar o montante como despesa operacional. Portanto, há cobrança do imposto de renda sobre o total aplicado.
O benefício é concedido para mecenato nas seguintes áreas: artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposição de artes visuais; doações, treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para acervos públicos; produção de cinema em curta e média-metragem e difusão do acervo audiovisual; preservação do patrimônio cultural e material; e construção e manutenção de salas de cinema em cidades com até 100 mil habitantes.
Como visto, o rol é bastante amplo.
O problema desse mecanismo é que não há injeção de dinheiro da iniciativa privada na área cultural. O valor destinado à cultura sai inteiramente dos cofres públicos, porque seria montante certo nos caixas do Governo.
Aqui, se perde uma das justificativas dos mecanismos de incentivo indireto à cultura: trazer dinheiro da iniciativa privada para o setor.
O argumento dos que defendem a Lei Rouanet mesmo com desconto de 100% é de que esta é uma forma de garantir um investimento mínimo na área cultural. Porque, se o montante caísse nos cofres do Governo, provavelmente não seria destinado para a Cultura.
De qualquer maneira, esta parte é uma das mais controversas na Lei e talvez seja alvo das reformulações planejadas pelo Ministério da Cultura.
O “Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura” sugeriu que o mecanismo fosse revisto e que se concedesse a dedução integral apenas para projetos específicos e não para áreas genéricas. Ou seja, qualquer área poderia ser beneficiada com a dedução integral, mas o projeto teria que receber um selo da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. O selo seria um comprovante de que o projeto é de interesse público e de que precisa de maior apoio governamental.
Talvez este seja mesmo um bom caminho para a reforma da Lei Rouanet, claro que conjugado com outras reformas. Assim, se evitaria que projetos com maior potencial de mercado fossem beneficiados com a dedução integral, mas se manteria o mecanismo que garante a aplicação de milhões de reais todos os anos na área cultural. "
por Bruno Leites

sábado, 2 de agosto de 2008

Série "A Lei Rouanet" - 2ª parte - FNC

Desde a semana passada comecei esta série de 4 partes no quadro "Legislação e Políticas Culturais". O objetivo é apresentar os pontos chaves desta Lei fundamental para a Cultura e o Cinema no Brasil.

" O Fundo Nacional de Cultura

Dando continuidade à série que discute os pontos chave da Lei Rouanet, falaremos do Fundo Nacional de Cultura, que é um dos três pilares do PRONAC (programa nacional de apoio à Cultura).
Como falávamos semana passada, o Fundo é o responsável por equilibrar a distribuição dos recursos aplicados, investindo nas áreas com menos possibilidades de conseguir o benefício o mecenato.
Só para lembrar, o mecenato é aquele tipo de incentivo que depende do apoio de alguma empresa ou pessoa física que tenha interesse no projeto. Acontece que os recursos do mecenato terminam ficando distantes dos projetos com poucos atrativos para o mercado.
Os recursos do Fundo vêm diretamente do Tesouro Nacional e de várias outras fontes. Por exemplo: três por cento do total bruto arrecadado pelas loterias federais vão para o Fundo.
O percentual máximo que pode ser financiado pelo Fundo Nacional de Cultura é de oitenta por cento. O proponente do projeto deve provar que possui os outros vinte por cento ou provar que está devidamente habilitado a buscar o financiamento desta parte restante.
Mas... este é um dos pontos criticados no que diz respeito ao Fundo. Em junho deste ano, o “Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura”, apresentou documento com quinze propostas de alteração da Lei Rouanet. Entre elas, está a redução da contrapartida de vinte por cento exigida para o apoio do Fundo Nacional de Cultura.
A crítica aqui é inversa a que se faz ao mecenato. Como o Fundo é destinado a projetos culturais com menor visibilidade comercial, é difícil que consigam cumprir a contrapartida de vinte por cento.
Por outro lado, no mecenato há situações em que o incentivador e os produtores culturais não precisam apresentar qualquer contrapartida.
Outras sugestões feitas pelo Fórum dos secretários e dirigente culturais são no sentido de aumentar os recursos do Fundo. Por exemplo: oferecer maior redução fiscal para quem doa ao Fundo do que para quem exerce o mecenato.
Há sugestão também para que haja repasse regular de verba do Fundo Nacional de Cultura a fundos estaduais e municipais.
Enfim, as sugestões vêm para ampliar a atuação do Fundo Nacional de Cultura. Já os Secretários estaduais e municipais reivindicam a chance de poder administrar uma parte dos recursos do Fundo, por meio deste repasse regular, o que é mais do que compreensível.
Como diz Paulo Pélico, no site www.culturaemercado.com.br, o sucesso da Lei Rouanet depende do pleno e correto funcionamento do Fundo Nacional de Cultura. A Rouanet precisa que o Fundo cumpra a função para o qual foi criado: compensar as omissões inerentes ao mecenato. "
por Bruno Leites

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Legislação e políticas culturais - Série "Lei Rouanet"

A partir do programa de hoje faremos uma série explicativa da Lei Rouanet, em quatro partes: Apresentação, Fundo Nacional de Cultura e CNIC .
Sempre assim: exposição da Lei e depois alguma crítica e/ou sugestão de alteração que tenha sido feita.
Segue o texto do primeiro quadro:

"Série "A Lei Rouanet" - 1ªparte - Apresentação
A partir de hoje vamos fazer uma série aqui no quadro “legislação e políticas culturais” sobre a Lei Rouanet, que é a principal ferramenta de incentivo à Cultura no Brasil por meio da renúncia fiscal.
O Governo Federal não adota política de fomento direto à Cultura, e isso faz com que esta Lei seja responsável pela maior parte dos recursos investidos em nível federal. Para quem não sabe, fomento direto é quando o Governo aplica seus recursos diretamente no projeto cultural. E fomento indireto é quando oferece redução no imposto para quem apoiar esses projetos.
Sérgio Paulo Rouanet é uma importante figura na cena intelectual brasileira. Diplomata, filósofo, antropólogo, tradutor e ensaísta, é membro da Academia Brasileira de Letras desde 92. Entre suas principais obras, destacam-se as traduções e comentários à filosofia de Walter Benjamim.
Rouanet também teve atuação política. Foi Ministro da Cultura do Governo Collor e principal responsável pela criação da Lei 8.313/91, a conhecida “Lei Rouanet”, que instaurou definitivamente a renúncia fiscal como forma de Incentivo à Cultura no Brasil.
Em 86, já havia sido editada lei prevendo os incentivos fiscais à Cultura. Foi chamada de “Lei Sarney”. Acontece que a Lei apresentou graves falhas, principalmente quanto à seleção dos projetos de caráter cultural pelo Governo e no controle do montante investido.
A “Lei Rouanet” veio para aprimorar os mecanismos da antiga “Lei Sarney” e para moralizar o processo de incentivo à Cultura. Para isso, foi estruturada sobre três eixos principais: O Ficart, o Mecenato e o Fundo Nacional de Cultura. Mas na prática o projeto não saiu como o esperado.
O Ficart, que significa “Fundos de Investimento Cultural e Artístico”, é um sistema complexo de certificados de investimento, voltado mais para a “indústria cultural”. Os incentivos seriam apenas parciais, devido à expectativa de lucro dos investidores. Mas esse modo de incentivo sequer chegou a ser operacionalizado.
O Mecenato é a forma de incentivo à Cultura mais presente. A pessoa física ou jurídica que apoiar projetos previamente autorizados pelo Ministério da Cultura poderá abater parte do montante investido no imposto de renda.
Já o “Fundo Nacional de Cultura” foi criado para compensar a atuação dos outros dois institutos. Seria a forma de o Estado fomentar projetos de fora da margem de interesse dos mecenas.
Acontece que o Ficart não vingou, o Mecenato apresentou a concentração de recursos nas áreas mais industrializadas, como já era esperado, e o Fundo Nacional de Cultura está tendo dificuldades de equilibrar a balança.
Semana que vem falaremos com mais detalhes sobre o Fundo Nacional de Cultura."
(Bruno Leites)