sábado, 2 de agosto de 2008

Série "A Lei Rouanet" - 2ª parte - FNC

Desde a semana passada comecei esta série de 4 partes no quadro "Legislação e Políticas Culturais". O objetivo é apresentar os pontos chaves desta Lei fundamental para a Cultura e o Cinema no Brasil.

" O Fundo Nacional de Cultura

Dando continuidade à série que discute os pontos chave da Lei Rouanet, falaremos do Fundo Nacional de Cultura, que é um dos três pilares do PRONAC (programa nacional de apoio à Cultura).
Como falávamos semana passada, o Fundo é o responsável por equilibrar a distribuição dos recursos aplicados, investindo nas áreas com menos possibilidades de conseguir o benefício o mecenato.
Só para lembrar, o mecenato é aquele tipo de incentivo que depende do apoio de alguma empresa ou pessoa física que tenha interesse no projeto. Acontece que os recursos do mecenato terminam ficando distantes dos projetos com poucos atrativos para o mercado.
Os recursos do Fundo vêm diretamente do Tesouro Nacional e de várias outras fontes. Por exemplo: três por cento do total bruto arrecadado pelas loterias federais vão para o Fundo.
O percentual máximo que pode ser financiado pelo Fundo Nacional de Cultura é de oitenta por cento. O proponente do projeto deve provar que possui os outros vinte por cento ou provar que está devidamente habilitado a buscar o financiamento desta parte restante.
Mas... este é um dos pontos criticados no que diz respeito ao Fundo. Em junho deste ano, o “Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura”, apresentou documento com quinze propostas de alteração da Lei Rouanet. Entre elas, está a redução da contrapartida de vinte por cento exigida para o apoio do Fundo Nacional de Cultura.
A crítica aqui é inversa a que se faz ao mecenato. Como o Fundo é destinado a projetos culturais com menor visibilidade comercial, é difícil que consigam cumprir a contrapartida de vinte por cento.
Por outro lado, no mecenato há situações em que o incentivador e os produtores culturais não precisam apresentar qualquer contrapartida.
Outras sugestões feitas pelo Fórum dos secretários e dirigente culturais são no sentido de aumentar os recursos do Fundo. Por exemplo: oferecer maior redução fiscal para quem doa ao Fundo do que para quem exerce o mecenato.
Há sugestão também para que haja repasse regular de verba do Fundo Nacional de Cultura a fundos estaduais e municipais.
Enfim, as sugestões vêm para ampliar a atuação do Fundo Nacional de Cultura. Já os Secretários estaduais e municipais reivindicam a chance de poder administrar uma parte dos recursos do Fundo, por meio deste repasse regular, o que é mais do que compreensível.
Como diz Paulo Pélico, no site www.culturaemercado.com.br, o sucesso da Lei Rouanet depende do pleno e correto funcionamento do Fundo Nacional de Cultura. A Rouanet precisa que o Fundo cumpra a função para o qual foi criado: compensar as omissões inerentes ao mecenato. "
por Bruno Leites

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