sábado, 23 de agosto de 2008

Legislação e políticas culturais

Programa 9 (20/8)- Steven Spielberg.

" OAB manifesta-se contra dispositivo da Portaria nº 4 do MinC

A Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, manifestou-se contra dispositivo da portaria nº 4 do Ministério da Cultura, que trata da documentação e do cadastro de projetos para a obtenção de benefício das leis de incentivo fiscal.
Em documento enviado à Advocacia Geral da União, o presidente da OAB, Cezar Brito, menciona que o parágrafo terceiro do artigo primeiro da portaria afronta as prerrogativas da advocacia.
O texto da portaria permite que a inscrição seja feita por terceiro com procuração, mas restringe a atuação destes procuradores à obtenção de vistas do processo, cópias de documentos, conhecimento das decisões e juntadas de documentos aos autos do processo.
O presidente da OAB argumenta que as restrições ferem as prerrogativas profissionais que estão dispostas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Como o Estatuto é Lei, não é passível de alteração via decreto. Em conseqüência, o disposto no decreto editado pelo Ministério da Cultura seria ilegal.
No documento enviado à Advocacia Geral da União, o presidente da OAB apresenta uma sugestão de mudança do artigo mencionado. Resta agora esperar para ver se a sugestão será acatada, ou se a OAB irá tomar outras providências sobre o caso. "
Bruno Leites

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