quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Série Lei Rouanet - 4ª parte - CNIC

Aqui está a última parte do quadro explicativo da Lei Rouanet (8.313/91).

" A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC
Hoje terminamos a breve série em quatro partes sobre a Lei Rouanet. Até aqui falamos da estrutura da Lei, do Fundo Nacional de Cultura e do Mecenato. Resta agora falar de um órgão muito importante para o processamento do incentivo à cultura no Brasil: a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC.
A Lei Rouanet possibilita que artistas e produtores consigam verba diretamente com as empresas para os projetos culturais. E as empresas depois podem abater o montante investido no imposto de renda. O mecanismo é chamado de Mecenato.
Acontece que os projetos culturais, antes de saírem ao mercado para buscar a verba, devem ser autorizados pelo órgão competente, que é a CNIC.
A CNIC é formada por representantes de alguns segmentos culturais, como do próprio Ministério da Cultura, do empresariado e de entidades associativas que atuam na área.
A Comissão, que se reúne mensalmente para analisar os projetos, não faz julgamento de conteúdo, mas apenas quanto aos aspectos formais e sobre a possibilidade de autonomia do mercado. Ou seja, projetos com possibilidade de se manter no mercado não devem (ou não deveriam) passar na análise da CNIC.
Recentemente a CNIC não autorizou um show da Maria Bethânia, orçado em quase 2 milhões de reais, por considerar que tinha viabilidade comercial e não precisaria de verba pública. Mas a produtora do show recorreu ao gabinete do Ministério da Cultura e o veto aplicado pela CNIC foi derrubado.
Quem quiser encaminhar projetos ao CNIC pode acessar o site do Ministério da Cultura – http://www.cultura.gov.br/ – e preencher um formulário que está à disposição. Depois é só encaminhar o formulário e a documentação exigida à sede do Ministério em Brasília ou à representação regional, que fica em Porto Alegre.
Encerramos aqui a série explicativa da "Lei Rouanet". A pretensão da série foi oferecer uma explicação geral da estrutura da Lei e dos mecanismos de incentivo previstos. Quem quiser ler todas as partes da série pode acessar o blog do programa: http://www.trilhasdocinema.com.br/. "

por Bruno Leites

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